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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Janeiro de 2022 - 17:04
Compromisso Global sobre Metano é essencial para combater o aquecimento global

Por Mauricio Pellegrino, Rebeca Stefanini e Yago Freire.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 16:55
Floresta em pé, solução para o Brasil em um novo perfil jurídico

Por Ives Gandra da Silva Martins e Samuel Hanan.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Outubro de 2021 - 17:45
Planejamento tributário promove economia para as empresas

Por Selma Cristina Ortiz Santos da Silva.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 11:09
SAC Humanizado requer disciplina imediata para ter validade
Por Regiane Esturílio.
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Colunas » Teste Coluna Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 - 13:45
Sistemas de financiamento privado serão abordados em painel do Congresso Brasileiro de Direito do Agro
O Brasil vem avançando na modernização e ampliação do sistema de crédito e de financiamento para o produtor rural. Ano passado, foi sancionada a Lei do Agro (Lei 13.986/2020) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 5191/2020) que cria o Fiagro (Fundos de Investimento para o Setor Agropecuário), mecanismo que estabelece novas possibilidade de investimento pelo mercado financeiro e de capitais no setor. Esse assunto será abordado no quarto painel Sistema de Financiamento Privado, do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, no dia 31 de março de 2021.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2020 - 12:35
A caracterização da Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral

O presente artigo fala sobre a Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Fevereiro de 2019 - 13:13
Penal e Processo Penal. Agravo Regimental no Conflito de Competência

Competência. Conexão. Crimes praticados em concurso com agentes diferentes em cada localidade.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2018 - 12:42
Exibição de documentos não exige integração aos autos de todas as partes da relação negocial
Para o colegiado, uma vez reconhecido o direito da parte ao exame do documento, o pedido pode ser exercido contra qualquer um que o detenha.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 11:25
Lei nº 13.026, de 3 Setembro de 2014

Altera as Leis nos 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, na parte em que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias; e autoriza a transformação dos empregos criados pelo art. 15 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, no cargo de Agente de Combate às Endemias
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2013 - 16:20
Uso e ocupação do solo urbano

Trata-se o estudo por eleição de pontos essenciais na discussão sobre planejamento urbanístico
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2013 - 18:45
Política Nacional de Resíduos Sólidos: obrigações para governo, empresários e cidadãos
A lei considera resíduo sólido o lixo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado. Já o chamado rejeito é o lixo que não pode ser reciclado ou reutilizado
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2013 - 11:15
MPF volta a pedir suspensão de estudos sobre Complexo do Tapajós
MPF está preocupado com a falta de consulta prévia às comunidades indígenas e com a presença de policiais federais, responsáveis pela coleta de dados
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2013 - 12:00
Execução provisória de processo coletivo não precisa de caução
Decisão beneficiou pescadores prejudicados por vazamento de óleo causado pela Petrobras no litoral da Bahia
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 16:45
Invasores da reserva extrativista de Auatí-Paraná devem desocupar a área
De acordo com a decisão da magistrada, ficou comprovado nos autos que os réus invadiram a reserva extrativista, visando à pesca de um peixe em extinção
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2010 - 12:11
Inviável ação autônoma contra tomador de serviço para reconhecer responsabilidade
Ministro considerou que procedimento "afrontaria a coisa julgada produzida na primeira ação, e atentaria contra o direito do tomador de serviços à ampla defesa e ao contraditório"
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Motivos para refletir sobre créditos de carbono

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
A saída para a crise habitacional

Lair Krähenbühl é presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC) e vice-presidente do Secovi-SP
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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